1. Verificar as informações.
É preciso saber se a região onde está localizado o imóvel a ser cadastrado está numa área urbana ou rural, já que há casos onde mesmo que haja um ambiente rural propício, tecnicamente a localização é identificada como rural.
Caso seja identificado como rural, há a divisão entre a região da Amazônia Legal e demais regiões do país. Os locais que compreendem a Amazônia Legal estão nos estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de parte do Tocantins, Goiás e Maranhão.
Nesse mesmo aspecto cabe a avaliação do bioma, atendendo o mesmo limite territorial de identificação local, como Amazônia Legal e demais regiões do país. Para em seguida partir para avaliar quantos módulos fiscais a propriedade rural possui, acessando a tabela referente ao tamanho de módulos fiscais por município e a partir da identificação do município e na divisão da área rural pela sua localização.
2. Mapear o Imóvel.
É interessante fazer uma planta completa com todas as informações necessárias da propriedade, que seja adequada para todos os órgãos ambientais e cadastramentos. Quando a propriedade possui mais de quatro módulos é exigida que essa planta contenha todas as coordenadas geográficas com um ponto de amarração do perímetro do imóvel e das áreas de servidão administrativa.
Nela também deve constar as áreas remanescentes de vegetação nativa, incluindo as consolidadas, de uso restrito e de preservação permanente.
Já daquelas que possuem menos de quatro módulos é exigido um croqui com toda a área do imóvel, incluindo as áreas de preservação, remanescentes de vegetação nativa, de servidão administrativa, consolidadas e de uso restrito.
3. Delimitar as áreas de preservação permanente do imóvel, de uso restrito, de remanescentes nativos e de preservação permanente.
É preciso delimitar as áreas de preservação permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos existentes na propriedade, a área de conservação do solo para sua manutenção e proteção, assim como é preciso declarar o interesse social da região.
Inclusive, é preciso avaliar se há necessidade de recompor as áreas de preservação permanente e de recomposição da reserva legal.
4. Aderir ao programa de regulamentação ambiental.
Ainda há muitas dúvidas sobre a adesão ao programa de regulamentação ambiental, que é baseado em ações que regularizam as áreas de preservação permanente, a reserva legal e o uso restrito da área em questão, para que haja real recuperação, recomposição ou compensação pelos proprietários do imóvel.
Ao ser inscrito pelo CAR, o proprietário que se enquadra nesses pré-requisitos pode usufruir de inúmeras vantagens. Uma delas é estimular as atividades econômicas da área como o ecoturismo ou turismo rural.