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Sem a regularização, o imóvel não é reconhecido como de um determinado proprietário. Ele não é identificado pelas autoridades municipais. Desse modo, o dono do imóvel não consegue negociá-lo, nem fazer qualquer tipo de transação legal. Em alguns casos, o proprietário corre o risco até mesmo de perder o imóvel.
O que é preciso para regularizar um imóvel?
Os documentos necessários variam conforme os motivos das irregularidades. Por exemplo, elas podem envolver questões de propriedade, como a não existência de uma escritura. Ou fatores mais simples como um endereço digitado incorretamente e impostos pendentes.
Geralmente, são exigidos os seguintes documentos para os diferentes processos de regularização:
Matrícula do imóvel;
Escritura;
Contrato de compra e venda;
Alvará de regularização;
Certidão Negativa de Débitos;
Documentos pessoais do proprietário;
IPTU;
Certidão de regularização do Habite-se; entre outros.
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Como fazer a regularização de um imóvel?
De maneira geral, o processo de regularização de imóveis segue as etapas abaixo. Entretanto, eles podem variar de acordo com a demanda e a legislação municipal.
Confira:
Dê entrada no cartório;
Solicite o alvará de regularização;
Emita a Certidão Negativa de Débitos;
Faça a averbação do imóvel.
Entenda em detalhes:
1. Dê entrada no cartório
Para começar o processo de regularização, o proprietário deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade. O objetivo é emitir a escritura da propriedade.
Para isso, ele deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, com o qual conseguirá gerar a escritura. Neste contrato, algumas informações já estão presentes, como a localização e as dimensões da propriedade. Ao final deste procedimento, o dono do imóvel terá a escritura e o número de matrícula.
2. Solicite o alvará de regularização
Em seguida, é necessário solicitar o alvará de regularização na prefeitura. Ele atesta a regularidade da construção do imóvel. Em alguns casos, o município pode solicitar uma vistoria no local.
3. Emita a Certidão Negativa de Débitos
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal do proprietário. Isto é, que ele está em dia com suas obrigações junto ao governo federal. A CND pode ser emitida de modo online, pelo portal da Receita Federal.
4. Faça a averbação do imóvel
A averbação é o processo de formalização das alterações que o dono realizou em sua propriedade. Ou seja, ele deve comunicar qualquer transformação estrutural às autoridades municipais, e elas devem constar na matrícula do imóvel.
Novamente, o proprietário do imóvel deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade para realizar a averbação.
Por fim, com todos estes passos concluídos, o imóvel está regularizado, no nome do proprietário. Assim, pode ser negociado, vendido ou alugado, de acordo com a vontade dele.